Publicada no DOU em 21/09/2009, a Lei nº 12.031, de autoria do Dep. Federal Lincoln Portela altera no Art. 39 da Lei no 5.700, de 01/09/1971. Sancionado pelo presidente em exercício, José Alencar, o novo instituto legal torna obrigatória a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas de ensino fundamental em todo o país ao menos uma vez por semana:
Lei 5.700 - Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Lei 12.031 – Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
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letra – áudio – vídeo – outros >>> 01 -Hino Nacional Brasileiro
letra – áudio – vídeo – outros >>> 02 - Hino de Miranda / MS
letra – áudio – vídeo – outros >>> 03 - Hino de Mato Grosso do Sul
letra – áudio – vídeo – outros >>> 04 - Hino à Bandeira
letra – áudio – vídeo – outros >>> 05 - Hino da Independência
letra – áudio – vídeo – outros >>> 06 - Hino da Proclamação da República
PLAYBACK / INSRUMENTAIS
áudio – >>> 07 -Hino Nacional Brasileiro
áudio – >>> 08 - Hino de Miranda / MS
áudio – >>> 09 - Hino de Mato Grosso do Sul
áudio – >>> 10 - Hino à Bandeira
áudio – >>> 11 - Hino da Independência
áudio – >>> 12 - Hino da Proclamação da República
clique aqui - LEI Nº 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971
clique aqui - LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
clique aqui – RESOLUÇÃO Nº 032/SEMEC, 18/02/2010